Poucos lojistas de Uberlândia procuraram a Receita Federal para apresentar a notas fiscais e recuperar os produtos que foram apreendidos durante as operações que ocorreram nesta semana. Segundo o advogado que representa parte dos comerciantes, Rafael Rodrigues, não há contravenção neste tipo de mercadoria comercializada.
Durante dois dias, agentes da Receita, juntamente com a Polícia Militar (PM), realizaram a fiscalização em shoppings populares e camelódromos das avenidas Afonso Pena e João Pessoa. Cerca de 80 lojas foram abordadas e dezenas de sacos com produtos apreendidos foram colocados em dois caminhões e encaminhados para a Delegacia da Receita Federal.
De acordo com o delegado e auditor da Receita, Valtair Soares Ferreira, os lojistas tinham até a tarde desta quinta-feira (9) para apresentar as notas das mercadorias e recuperá-las. De aproximadamente 200 comerciantes que tiveram os produtos apreendidos, somente cinco apresentaram os documentos necessários.
“A partir de agora o dono terá o prazo de 30 dias para apresentar impugnação (contestação), onde ele poderá novamente juntar a documentação a regularidade desses produtos. Caso isso não ocorra, nós iremos doar os mesmos para entidades, para algum órgão público ou serão leiloados”, explicou Valtair.
Após todo o processo administrativo, se for comprovado o contrabando, a Receita entrará com uma representação fiscal no Ministério Público para a possível responsabilização dos lojistas na esfera penal.
Avogado não apoia decisão da Receita Federal
Para Rafael Rodrigues que é o advogado que representa alguns comerciantes, não há necessidade de responsabilidade penal, mas somente de uma responsabilidade administrativa.
“Se o comerciante paga o tributo, deveria se extinguir a punibilidade, segundo aos entendimentos dos tribunais superiores. Tem um entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os tributos devidos até o valor de R$ 20 mil são considerado insignificante. Uma portaria da Receita diz que quando o tributo não chega a esse valor, eles esperam e aguardam atingir depois a Procuradoria da Fazenda Nacional executar o tributos devidos”, justificou.
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