O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o governo estadual a pagar indenização por danos morais e materiais a um homem que foi indiciado e condenado, injustamente, pelo crime de furto em Uberlândia. A decisão em segunda instância cabe recurso.
O G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Advocacia-Geral do Estado (AGE) de Minas Gerais, porém não teve retorno até a publicação da reportagem.
De acordo com a decisão da 5ª Câmara Cível em Belo Horizonte, proferida no último dia 25 de janeiro, a polícia cometeu um erro na identificação civil da vítima, ou seja, o verdadeiro autor do furto usou o nome do homem. Ele não chegou a ser preso, mas alegou em processo que o problema causou constrangimentos.
Entre os constrangimentos vivenciados pelo acusado em função da condenação, o relator da ação, desembargador Moacyr Lobato, relatou que o mineiro foi impedido de votar nas eleições de 2012, diante da cassação dos direitos políticos.
Além disso, após a sentença que o condenou, foi expedida guia de execução da pena em face do homem, com a consequente inclusão do nome dele no rol dos culpados e intimação para comparecimento a audiência criminal, motivo pelo qual foi obrigado a contratar advogado.
Na avaliação do relator, ficou demonstrada a responsabilidade do Estado pelos danos à honra do acusado, pois ele foi indevidamente processado em razão da falha de identificação. “Deveria ter o agente público tomado as cautelas necessárias para proceder à correta identificação civil e criminal do acusado”, observou Moacyr.
O valor da indenização que deve ser paga pelo Estado é de R$ 1.500 em danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
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